CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAPORA APROVA PROJETO QUE PREVÊ PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM

por camara municipal de pirapora última modificação 02/10/2023 11h48
A medida, muito aguardada pelos profissionais de saúde, tem como objetivo a alocação de recursos federais destinados à categoria.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAPORA APROVA PROJETO QUE PREVÊ PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAPORA APROVA PROJETO QUE PREVÊ PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM

18.jpgApós longo debate, discussões e alinhamentos entre o Poder Executivo, Procuradoria Municipal e Legisladores, o Plenário da Câmara Municipal de Pirapora aprovou, em regime de urgência, o projeto de lei nº 075/2023 que dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal ao município de Pirapora-MG, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, proposição de autoria do Executivo Municipal.
O projeto, muito aguardado pelas categorias, visa regulamentar os repasses transferidos pela União, com o intuito de complementar os salários dos profissionais, de acordo com o piso nacional. Desse valor, uma parte será alocada para a Secretaria Municipal de Saúde e a maior porção destinada a entidades filantrópicas, entidades privadas contratadas e prestadoras de serviços que atendam no mínimo 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Esses recursos federais destinados aos pagamentos da assistência financeira complementar, serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.

 

 

 

Desta forma, ficará estabelecido o valor do piso salarial para os profissionais de saúde, dos seguintes cargos:
I. Enfermeiro - nível l - o piso no importe de R$ 3.238,64 para a jornada de 30 horas semanais,
II. Especialista em Saúde com formação superior em Enfermagem - nível I - o piso no importe de R$ 3.238,64 para a jornada de 30 horas semanais,
III. Técnico em Enfermagem ESF - nível l – para carga horária de 40 horas semanais, o piso no importe de R$3.022.72;
IV. Serviços de Enfermagem ESF – nível I – para carga horária de 40 horas semanais, o piso no importe de R$ 2.159,09;
V. Técnico em Enfermagem- nível l – para carga horária de 30 horas semanais, o piso no importe de R$2.267,05, para carga horária de 30 horas semanais;
VI. Assistente Técnico em Saúde-nível l – para carga horária de 30 horas semanais, o piso no importe de R$ 1.619,30.
É importante lembrar que para as jornadas inferiores, o valor do piso e pagamento serão proporcionais à jornada semanal trabalhada. Além disso, para a função "especialista” com formação superior em Enfermagem, o servidor público concursado será nomeado para exercer o cargo de enfermeiro. Assim como, considera-se "assistente técnico em saúde" o servidor público concursado e nomeado para exercer o cargo de técnico em enfermagem.


Para este projeto, em primeiro momento, foi apresentado a emenda modificativa de autoria da vereadora Shirley da Oncologia. A presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Ernaldina Rodrigues, esteve presente e questionou a emenda, porém, logo após amplo debate, a emenda foi retirada de pauta. Em seguida, o Executivo Municipal apresentou a emenda modificativo-aditiva número 002/2023 com o intuito de aprimorar e ajustar as informações e valores pertinentes.
Para garantir total clareza nas adaptações propostas, um dos principais pontos de discussão, houve a readequação salarial abaixo do valor base. Com o intuito de prevenir possíveis mal-entendidos e transtornos, bem como garantir uma comunicação e informação mais eficaz, o projeto contou com a presença Dra. Dayanne Moreira, representante da Procuradoria Municipal, que ofereceu uma explicação minuciosa sobre o projeto e esclareceu as dúvidas que surgiram durante o momento.

A vereadora Shirley da Oncologia, líder do governo, esclareceu que os recursos financeiros foram depositados na conta do município. “A prioridade da administração municipal era garantir a rápida destinação desses recursos aos profissionais. Por esse motivo, o projeto foi encaminhado à Casa Legislativa em regime de urgência, atendendo prontamente a essa demanda.”, diz.
É importante destacar que a transferência dos recursos será realizada na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. Segundo o texto aprovado, a administração desses recursos será transparente, e os dados relacionados serão disponibilizados no Portal da Transparência do município. 
Por unanimidade, os vereadores enfatizaram que a aprovação do piso salarial representa um passo significativo na busca pela valorização dos profissionais da saúde, que desempenham um papel fundamental, especialmente durante a pandemia da COVID-19. Além disso, destacaram, que a medida contribui para elevar a qualidade dos serviços prestados à população, para garantir melhores condições de trabalho e remunerações dignas aos profissionais de enfermagem.

O presidente da Câmara, vereador João Maurício – Maurisim, destacou a urgência e o compromisso da Câmara com os profissionais da saúde. "A tramitação rápida deste projeto de lei reflete nossa compreensão da importância crucial para os profissionais de saúde. Estamos empenhados em agir com rapidez e garantir sua aprovação, um marco histórico que monitora o valor inestimável dos profissionais de enfermagem para a sociedade. É um passo significativo na valorização e respeito a esses profissionais tão fundamentais para a saúde e bem-estar.”, finaliza.
É importante ressaltar que a conquista do piso salarial é fruto do esforço coletivo de profissionais da saúde, entidades representativas e parlamentares comprometidos com a causa. A união e a perseverança desses grupos foram determinantes para o sucesso do projeto.
A partir de agora, cabe aos órgãos competentes a implementação e fiscalização efetiva do piso salarial, garantindo que os benefícios alcançados sejam aplicados no cotidiano dos profissionais de enfermagem em todo o país.
Em sequência, outros dois projetos foram votados. O primeiro: o projeto de lei nº 068/2023 que trata da alteração do limite de suplementação no orçamento vigente. O segundo: o projeto de lei nº 073/2023 que modifica a Lei Municipal n.º 2.259/2015 referente ao Sistema Municipal de Educação desta rede. Ambos são de autoria do Poder Executivo Municipal e seguem a tramitação conforme o Art. 146 do Regimento Interno.
A proposta alteração no projeto de lei nº 068/2023 diz respeito ao aumento das despesas durante a execução orçamentária de 2023. Houve um aumento significativo, assim como a execução de algumas obras de investimento que não estavam inicialmente previstas na Lei Orçamentária em vigor. Isso tem impactado o limite de suplementação já autorizado.
Para garantir uma execução orçamentária adequada em 2023, será necessária uma suplementação de, no mínimo, 15%. O índice de 15% já autorizado pela LOA 2023, previsto através da Lei Municipal n° 2.578/2022, praticamente já foi totalmente utilizado até agosto/2023. Portanto, é necessário um incremento mínimo de 15% para garantir a execução normal do exercício de 2023.
Conforme afirmado pelo Executivo Municipal, essa complementação solicitada através deste projeto de lei não implicará em qualquer aumento no valor total do orçamento. A intenção é apenas realocar valores entre as dotações já existentes para adequar às necessidades orçamentárias do exercício de 2023.
O segundo projeto de lei nº 073/2023 que altera a Lei Municipal n.º 2.259/2015, estabelece que o diretor da unidade de ensino municipal será escolhido, mediante consulta pública à comunidade escolar, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho.
Outra novidade é que as unidades de ensino com 350 alunos ou mais contarão com um Vice-Diretor, a ser escolhido mediante consulta pública conjunta com o Diretor.
Ambos os projetos foram aprovados.


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MUTIRÃO "DIREITO A TER PAI" 2023: 11ª EDIÇÃO


Com o propósito de facilitar o acesso à justiça e promover o fortalecimento dos laços familiares, as defensoras municipais Dra. Júlia Dalcin e Dra. Lorena Costa marcaram presença na Reunião Ordinária, a convite do vereador Domingos Fonseca, para divulgar à comunidade sobre o 11º Mutirão "Direito a Ter Pai" 2023.
As defensoras explicaram os detalhes e objetivos deste importante evento. O mutirão oferecerá uma série de serviços essenciais, abrangendo desde exames de DNA até ações relacionadas à paternidade, como reconhecimentos espontâneos e socioafetivos, bem como demandas iniciais e revisionais de alimentos, questões de guarda, regulamentação da convivência e investigação de paternidade.
De acordo com a coordenara local da Defensoria Pública, Dra. Julia Dalcin, ressalta que todos os serviços oferecidos pela Defensoria Pública são gratuitos, reforçando o compromisso de proporcionar acesso à justiça de forma equitativa e inclusiva.
“A abordagem central do mutirão permanece com o reconhecimento por meio do exame de DNA, abrangendo uma gama de soluções, mas, neste ano, ampliaremos nossos esforços para incluir acordos e soluções extrajudiciais, evitando a necessidade de integração com processos, além de abordar outras questões pertinentes à responsabilidade parental, como pensão alimentícia, guarda e regulamentação dos direitos de visitação, entre outros.”, explicou.
Para participar, basta se inscrever até dia 6 de outubro de 2023, diretamente na sede da Defensoria Pública em Pirapora, no horário de 14h às 17 horas. O mutirão está agendado para dia 20 de outubro de 2023.
Participe do 11º Mutirão "Direito a Ter Pai" 2023 e contribua para a construção de laços familiares sólidos e harmoniosos. Sua presença e apoio fazem toda a diferença!

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